Divórcio em cartório e divórcio judicial
Quando há acordo integral e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser lavrado em cartório de notas, com participação de advogado. Nos demais casos o pedido tramita judicialmente, seja de forma consensual — apenas para homologação do acordo — seja de forma litigiosa.
Em qualquer dos caminhos, a redação dos termos é decisiva: partilha, uso de imóvel, dívidas comuns, pensão e plano de convivência precisam estar descritos de modo claro para evitar novas disputas.
- Divórcio consensual em cartório
- Divórcio judicial consensual e litigioso
- Partilha de bens e dívidas do casal
- Guarda e plano de convivência
- Fixação, revisão e execução de alimentos
- Reconhecimento e dissolução de união estável
