Inventário extrajudicial e inventário judicial
O inventário extrajudicial tramita em cartório de notas e costuma ser mais direto quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes. O inventário judicial é o caminho quando existe herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir ou divergência sobre bens e quinhões.
A escolha entre os dois caminhos depende da composição familiar, da natureza dos bens e da situação fiscal do espólio. Fazemos essa análise antes de iniciar, para que a família compreenda o procedimento, os documentos exigidos e as etapas seguintes.
- Levantamento de bens, dívidas e certidões
- Apuração e declaração do ITCMD
- Elaboração do plano de partilha
- Registro da transmissão em cartório de imóveis
- Regularização de veículos, contas e cotas societárias
- Representação em audiências e diligências
