A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra. Conforme dispõe o artigo 1.584, §2º, do Código Civil:
"Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada."
Dessa forma, mesmo na ausência de consenso entre os pais, a guarda compartilhada será priorizada pelo Poder Judiciário, sempre que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, em razão do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais exercem, de forma conjunta, as responsabilidades e decisões relacionadas à vida dos filhos menores — saúde, educação, lazer e formação. Ela não significa, necessariamente, divisão igualitária de tempo de convivência, mas sim compartilhamento das decisões e da responsabilidade parental.
Quando a guarda compartilhada NÃO será aplicada?
Há situações em que o juiz poderá afastar a guarda compartilhada, como:
- Quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar (ex.: histórico de violência, dependência química, negligência);
- Quando um dos pais expressamente declarar que não deseja a guarda;
- Quando ficar comprovado que o modelo compartilhado é prejudicial ao melhor interesse da criança.
E o tempo de convivência?
A guarda compartilhada exige a definição de uma base de moradia da criança e de um regime de convivência equilibrado com o outro genitor. O objetivo é preservar vínculos afetivos e a rotina saudável do menor, sempre observando suas necessidades específicas.
Base legal
- Código Civil — artigos 1.583, 1.584, 1.585, 1.634 e artigos 1.694 a 1.710.
- Lei nº 13.058/2014 — instituiu a guarda compartilhada como regra geral no ordenamento jurídico brasileiro.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre guarda compartilhada e melhor interesse da criança.
Importante: cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.
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